Decreto nº 98.369 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do subanexo transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.846, de 18 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I - da arrecadação do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o Ouro;
II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"