Decreto nº 98.368 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Marketing da Faculdade da Cidade, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/86-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Marketing, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Ana"