Decreto nº 98.367 de 07/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003355/85-77, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, mantido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"