Decreto nº 98.366 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Altera o artigo 6º do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n. 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas Classe "B") autorizadas a operar no País."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega."