Decreto nº 98.366 de 07/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989

Altera o artigo 6º do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n. 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas Classe "B") autorizadas a operar no País."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega."