Decreto nº 98.360 de 03/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.848, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários a execução do disposto nestes artigos são provenientes de:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), discriminado no quadro Anexo III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos).

Art. 4º A utilização do crédito especial aberto neste Decreto está condicionada ao disposto no quadro Anexo II da Lei nº 7.848 de 23 de outubro de 1989.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"