Decreto nº 98.346 de 30/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1989
Declara o valor do salário minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Dorothea Werneck."