Decreto nº 98.337 de 26/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23015.000491/85-70 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Ana"