Decreto nº 98.336 de 26/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023324/86-60 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Ana"