Decreto nº 9.833 de 12/12/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 dez 2008

ESTABELECE o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com a Lei nº 578, de 15.12.2000, para o exercício de 2009.

O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; e

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

Considerando que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o índice nacional de preços ao consumidor acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 7,20% (sete inteiros e vinte décimos por cento),

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2009, passará a ter o valor de R$ 60,04 (sessenta reais e quatro centavos).

Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009.

Manaus, 12 de dezembro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus