Decreto nº 98.324 de 24/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1989

Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Ronaldo Costa Couto"