Decreto nº 98.320 de 23/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.823, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"