Decreto nº 9831 DE 06/11/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 nov 2012

Torna público o enquadramento das faces de quadra em seus ctivos níveis de acordo com a Tabela VII da Lei nº 82/1989.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 12, 14, 56 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

Considerando que o Decreto nº 4.047, de 28 de dezembro de 1989, responsável pelo enquadramento das faces de quadra aos níveis determinados pela Tabela VII da Lei nº 3.882/1989, não se encontra em formato digital, impedindo assim que a Secretaria Municipal de Tributação faça a divulgação on-line do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

Considerando a realização do Recadastramento Imobiliário iniciado em 2008 e com implementação de seus efeitos nos anos de 2010 e 2011, onde foram incluídas novas faces de quadra, bem como as alterações de níveis pontualmente realizadas desde a publicação do citado decreto;

Considerando, portanto, a necessidade de compilação em uma única norma da vinculação das faces de quadra aos níveis estabelecidos pela Tabela VII da Lei nº 3.882/1989, além da implementação de sistema de divulgação através da internet da demonstração do cálculo do valor venal instituído pelo art. 25 da mesma lei;

Decreta:

Art. 1º. As faces de quadras serão enquadradas nos níveis conforme o o presente Decreto.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4.047 de 28 de dezembro de 1989 e suas respectivas alterações.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de novembro de 2012.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito


ANEXO PARTE 1


ANEXO PARTE 2