Decreto nº 98.301 de 18/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1989
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.006.466,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.006.466,00 (dois milhões, seis mil e quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo está detalhada no Anexo II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"