Decreto nº 98.300 de 18/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados novos), sendo NCz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral e NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos) ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"