Decreto nº 98.293 de 13/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto;

II - incorporação de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"