Decreto nº 98.284 de 12/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23015.002207/86-26 do Ministério da Educação,

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna"