Decreto nº 98.281 de 11/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016864/89-16 do Ministério da Educação.
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna"