Decreto nº 98.278 de 11/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.990.670.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.990.670.700,00 (um bilhão, novecentos e noventa milhões, seiscentos e setenta mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"