Decreto nº 98.276 de 11/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito especial de NCz$ 3.028.323,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil, trezentos e vinte e três cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"