Decreto nº 98.275 de 11/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de História do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016231/89-81 do Ministério da Educação,
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna"