Decreto nº 98.273 de 11/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023343/86-12, do Ministério da Educação,
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato-grossense de Ensino Superior, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna"