Decreto nº 98.266 de 10/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1989
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"