Decreto nº 98.265 de 10/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1989

Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado no inciso II do artigo 3º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"