Decreto nº 98.264 de 10/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 977.040.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 977.040.100,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quarenta mil e cem cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado nos incisos I e II do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"