Decreto nº 98.257 de 06/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, de conformidade com a programação dos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"