Decreto nº 98.256 de 06/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do ingresso de Operação de Crédito Interna - em Moeda, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"