Decreto nº 98.255 de 06/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de NCz$ 3.677.363,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.677.363,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta e três cruzados novos), em favor do Senado Federal, e de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:
a) incorporação de excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00; e
b) incorporação de saldos de exercícios anteriores: NCz$ 440.207,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"