Decreto nº 98.248 de 06/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n. 2.300, de 21 de novembro de 1986

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 87 do Decreto-Lei n. 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis ns. 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989, decreta:

Art. 1º Os valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n. 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

João Batista de Abreu."