Decreto nº 98.246 de 06/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989

Altera o artigo 1º do Decreto n. 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, decreta:

Art. 1º O caput, do artigo 1º, do Decreto n. 97.477, de 26 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica elevado para US$ 1.020.000.000.00 (um bilhão e vinte milhões de dólares americanos) o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1989."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Alves Filho.

João Batista de Abreu."