Decreto nº 98.235 de 02/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Hélio Alonso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.016878/85-46,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"