Decreto nº 98.223 de 29/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"