Decreto nº 98.221 de 29/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00 (vinte milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"