Decreto nº 98.220 de 29/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"