Decreto nº 98.216 de 29/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçameto.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00 (noventa e sete milhões, cento e setenta mil, trezentos e dois cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"