Decreto nº 98.214 de 29/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989
Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"