Decreto nº 98.211 de 29/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1989

Declara o valor do salário mínimo do mês de outubro de 1989, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de outubro de 1989 é de NCz$ 381,73 mensais, de NCz$ 12,7243 diários, e de NCz$ 1,73514 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Dorothea Werneck."