Decreto nº 98.178 de 22/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 10 da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989 e artigo 1º do Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"