Decreto nº 98.176 de 22/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"