Decreto nº 98.139 de 13/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1989

Dá nova redação ao artigo 111 do Decreto n. 59.832, de 21 de dezembro de 1966, que regulamenta o Decreto-lei n. 5, de 4 de abril de 1966

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 111 do Decreto n. 59.832, de 21 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. A locação não será contratada por prazo superior a 5 (cinco) anos, nem o arrendamento por mais de 20 (vinte) anos.

Parágrafo único ..................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

José Reinaldo Carneiro Tavares."