Decreto nº 98.139 de 13/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1989
Dá nova redação ao artigo 111 do Decreto n. 59.832, de 21 de dezembro de 1966, que regulamenta o Decreto-lei n. 5, de 4 de abril de 1966
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 111 do Decreto n. 59.832, de 21 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111. A locação não será contratada por prazo superior a 5 (cinco) anos, nem o arrendamento por mais de 20 (vinte) anos.
Parágrafo único ..................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
José Reinaldo Carneiro Tavares."