Decreto nº 98.133 de 12/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Contábeis da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023318/86-67 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"