Decreto nº 98.131 de 12/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João Monlevade .

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.019071/89-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de João Monlevade, mantida pela Fundação Educacional de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"