Decreto nº 98.130 de 12/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1989

Revoga o Decreto n. 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, dacreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Henrique Sabóia."