Decreto nº 98.129 de 11/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023339/86-37 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Rio-pretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"