Decreto nº 98.116 de 05/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1989

Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023687/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"