Decreto nº 98.108 de 31/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1989
Declara o valor do salário mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Dorothéa Werneck."