Decreto nº 98.099 de 30/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1989
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Os Anexos I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade ali indicada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"