Decreto nº 98.090 de 23/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1989
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$ 3.143.862,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$ 3.143.862,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto
Art. 2º Os recursos necessários.à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"