Decreto nº 98.080 de 21/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1989
Abre aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 (setenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"