Decreto nº 98.079 de 21/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anglo-Americana da Amazônia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.000692/85-98 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"