Decreto nº 98.070 de 18/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1989

Outorga concessão à SPC - Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 290000.005975/88 (Edital nº 249/88),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães"